O que é o conselho administrativo

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.

 

Competências nos termos do regulamento interno

Ao conselho administrativo compete:

a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

 

Composição do conselho administrativo

Presidente:  Raquel Forca
Subdiretor: Edgar Nunes

C.S.Administração escolar:   M. Joana Estevens Romba Guerreiro