O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.
Ao conselho administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a
cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Presidente: Raquel
Forca
Subdiretor: Edgar Nunes
C.S.Administração escolar: Ana Isabel Canhestro Soares Gil