No âmbito das políticas de combate à corrupção, o Governo aprovou em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), cujo artigo 8.º prevê a existência de canais de denúncia relativa a atos de corrupção e infrações conexas.
No âmbito do artigo 3.º do RGPC, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito - ver documento de definições em anexo.
Por seu turno, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Além disso, o âmbito de aplicação deste diploma legal abrange infrações relativas à criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e a ato ou omissão:
Notas :
1.A denúncia pode ter por
objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento
se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais
infrações.
2.. Antes de ser efetuada uma denúncia, a IGEC recomenda a leitura do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e demais legislação aplicável, bem como a consulta às FAQ infra.
3. Os canais de denúncia (interna e externa) NÃO devem ser utilizados para a apresentação de petições, exposições, denúncias, queixas, reclamações, sugestões ou outros que extravasem o âmbito do RGPC e do RGPDI.
4. Ao utilizar
qualquer dos canais de denúncia do Agrupamento está a dar o seu
consentimento para o tratamento das informações contidas na denúncia.
O canal de denúncia interna permite a apresentação de denúncias (por escrito e ou verbalmente)
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Denúncia Interna dirigida à Comissão de Ética |
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Denúncia escrita |
Por correio normal |
A denúncia deve ser remetida com indicação no exterior do envelope ‘CONFIDENCIAL’ para o seguinte endereço: Apartado 1, 7701-909 Almodôvar |
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Por correio eletrónico |
A denúncia deve ser remetida para o seguinte endereço: (podem ser incluídos anexos comprovativos da denúncia) |
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Denúncia verbal |
Por telefone (As comunicações telefónicas não são gravadas) |
Disponível nos períodos seguintes: Manhã - 10h às 12h30m Tarde - 14h às 16h30m Telefone: 286 660 120 EXT.701 |
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Em reunião presencial (A pedido do denunciante) |
Nota: O agendamento da reunião deve ser solicitado através de qualquer dos contactos assinalados supra
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O canal de denúncia externa permite a apresentação de denúncias (por escrito e ou verbalmente), por qualquer outro cidadão, anónimas ou com identificação do denunciante.
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Denúncia Externa dirigida à Comissão de Ética |
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Denúncia escrita |
Por correio normal |
A denúncia deve ser remetida com indicação no exterior do envelope ‘CONFIDENCIAL’ para o seguinte endereço: Apartado 1, 7701-909 Almodôvar |
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Por correio eletrónico |
A denúncia deve ser remetida para o seguinte endereço: (podem ser incluídos anexos comprovativos da denúncia) |
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Denúncia verbal |
Por telefone (As comunicações telefónicas não são gravadas) |
Disponível nos períodos seguintes: Manhã - 10h às 12h30m Tarde - 14h às 16h30m Telefone: |
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Em reunião presencial (A pedido do denunciante) |
Nota: O agendamento da reunião deve ser solicitado através de qualquer dos contactos assinalados supra
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