Baseado no Despacho Normativo n.º 3/2026 – Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência (2025-2028).
1. Que provas estão abrangidas por este regulamento?
O regulamento abrange as Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), as provas finais do ensino básico, os exames finais nacionais do ensino secundário, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, as provas de equivalência à frequência e as provas a nível de escola.
«O presente regulamento estabelece as regras (…) das provas ModA, provas finais (…) exames finais nacionais (…)» (art.º 1.º)
2. A quem se aplica este regulamento?
Aplica-se a escolas públicas, particulares e cooperativas, escolas portuguesas no estrangeiro e escolas privadas no estrangeiro com currículo português.
«…é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo (…)» (art.º 2.º)
3. Em que língua são realizadas as provas?
Em língua portuguesa, exceto as provas de línguas estrangeiras.
«…realizados em língua portuguesa, à exceção das provas de línguas estrangeiras.» (art.º 2.º, n.º 4)
4. As provas são públicas?
As ModA e as provas finais do básico são não públicas. Os exames nacionais e provas de equivalência são públicos.
«As provas ModA (…) são não públicas (…) os exames finais nacionais (…) são públicos.» (art.º 2.º, n.º 3)
5. Como se inscrevem os alunos internos?
Os alunos internos do 3.º ciclo estão automaticamente inscritos.
«Os alunos internos (…) estão automaticamente inscritos…» (art.º 16.º, n.º 1)
6. Quem são alunos internos?
Alunos que frequentam o ensino básico no regime regular, conforme quadro I.
«…situações identificadas no quadro I.» (art.º 14.º)
7. Quem são alunos autopropostos?
Alunos sem frequência regular, ensino doméstico/individual ou fora da escolaridade obrigatória.
«Consideram-se autopropostos (…)» (art.º 15.º)
8. Como se inscrevem os autopropostos?
Inscrição online, com possibilidade de aceitação fora de prazo pelo diretor.
«As inscrições (…) são efetuadas online.» (art.º 16.º, n.º 3)
9. Documentos necessários?
Cópia do CC e comprovativo de habilitações.
«…devem submeter (…) cópia do cartão de cidadão (…)» (art.º 3.º)
10. Pode inscrever-se em mais do que uma escola?
Não. Apenas é válida a primeira inscrição.
«Não é permitida a inscrição em mais do que uma escola.» (art.º 4.º)
11. Há pagamento?
Internos e alunos em escolaridade obrigatória estão isentos. Autopropostos fora da escolaridade obrigatória pagam 10€ por fase; fora de prazo: 20€.
«…pagamento único de €10 (…) €20 fora de prazo.» (art.º 17.º)
12. É necessária inscrição?
Não. A inscrição é automática.
«…ficam automaticamente inscritos…» (art.º 6.º)
13. As ModA contam para a nota?
Não. São instrumentos de monitorização externa.
«…informação complementar à avaliação interna.» (art.º 13.º)
14. Há reapreciação?
Não.
«Nas provas ModA não há lugar a reapreciação.» (art.º 12.º)
15. Como são classificadas?
Classificação externa anónima, exceto disciplinas práticas e componentes orais.
«…classificadas em regime de anonimato…» (art.º 11.º)
16. Quem realiza provas finais?
Todos os alunos do ensino básico geral.
«…aplicadas no 9.º ano (…) para aprovação…» (art.º 18.º)
17. Alunos com adaptações significativas fazem provas?
Não.
«…não realizam as provas finais…» (art.º 18.º, n.º 2)
18. Alunos por disciplinas?
Realizam apenas as disciplinas frequentadas.
«…no ano em que estão a frequentar…» (art.º 18.º, n.º 3)
19. Estrutura das provas?
Português: escrita (internos) ou escrita+oral (autopropostos). Matemática: digital + papel.
«…apenas componente escrita…» (art.º 18.º, n.º 9)
20. Quem realiza provas para prosseguir estudos?
Alunos de CEF, PIEF, EFA e outras ofertas.
«…realizam as provas finais (…) os alunos provenientes de…» (art.º 18.º, n.º 7)
21. Fases das provas?
Todos realizam a 1.ª fase; 2.ª fase para faltas justificadas ou não aprovação.
«…obrigatoriamente na 1.ª fase…» (art.º 19.º)
22. Há adaptações nas ModA?
Sim, exceto “provas a nível de escola”.
«…pode ser autorizada a aplicação de adaptações…» (art.º 7.º)
23. Dislexia e PEL?
Tempo suplementar e ficha A, quando fundamentado.
«…tempo suplementar (30 minutos)…» (art.º 9.º)
24. Alunos surdos?
Realizam PL2 em vez de Português.
«…podem realizar (…) PL2…» (art.º 8.º)
25. PLNM no 9.º ano?
Realizam prova de PLNM; podem ser dispensados em casos excecionais.
«…realizam a correspondente prova final…» (art.º 18.º, n.º 6)
26. Hora de início?
Hora oficial de Portugal Continental.
«…corresponde à hora oficial de Portugal Continental…» (art.º 2.º, n.º 6)
27. Tolerância?
30 minutos.
«…são concedidos 30 minutos de tolerância.» (art.º 2.º, n.º 7)
28. Falta a uma componente?
Implica não aprovação, salvo falta justificada.
«…implica a não atribuição de classificação…» (art.º 18.º, n.º 12)
29. Pautas de chamada?
Afixadas 48h antes.
«…com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas…» (art.º 10.º)
30. Que exames existem no secundário?
Exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras e provas de equivalência à frequência.
31. Quem realiza exames finais nacionais?
Alunos dos cursos científico-humanísticos e alunos que necessitem de exames para acesso ao ensino superior.
32. Os exames são obrigatórios para concluir o secundário?
Sim, para os alunos dos cursos científico-humanísticos, são obrigatórios para concluir o ensino secundário.
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto -
Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se
refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro -
Procede à primeira alteração
à
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos
científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º
do
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual
33. Quem realiza provas de equivalência?
Alunos autopropostos, ensino doméstico/individual ou sem frequência da disciplina.
34. Como funcionam as inscrições?
Inscrição online, com possibilidade de confirmação documental pela escola.
35. Pode inscrever-se em mais do que uma escola?
Não.
36. Como são realizados os exames?
Em simultâneo em todas as escolas, com 30 minutos de tolerância.
37. As provas de equivalência são públicas?
Sim.
38. Como são classificados os exames?
Classificação externa, anónima, por avaliadores.
39. Há reapreciação?
Sim, ao contrário das ModA.
40. Falta a um exame?
Falta justificada permite realização na 2.ª fase.
41. Adaptações no secundário?
Sim, conforme DL 54/2018.
42. PLNM no secundário?
Realizam provas adequadas ao nível de proficiência.
43. Os exames contam para a nota final?
Não. A classificação final é interna.